1. Só é permitido o parqueamento de barcos e atrelados pertencentes a sócios.
2. Todos os barcos parqueados no cais terão que estar identificados com autocolantes na popa e respectivo atrelado/berço e registados na secretaria do Clube
3. Qualquer movimento de barcos, entrada ou saída, das instalações do CNC, deve ser solicitado na secretaria que passará uma senha para o respectivo movimento. Essa senha servirá para solicitar ao empregado de cais de serviço a abertura do portão de acesso ao CNC.
4. Os serviços de cais deverão ser solicitados na secretaria do CNC, que chamará um empregado para efectuar o respectivo serviço.
5. O CNC reserva-se o direito de mudar os barcos de local para maior conveniência.
6. Só serão efectuados serviços de grua e reboque por tractor a barcos cujo parqueamento esteja regularizado
7. Nenhum barco poderá sair/abandonar das instalações do CNC se o mesmo não tiver todos os pagamentos regularizados
8. Não é permitido a entrada e o estacionamento de viaturas no cais.
9. Horários e Tabela de Preços – Estarão afixados no quadro de avisos do CNC
10. Em casos de falta de pagamento, o CNC reserva-se o direito de, respeitando os procedimentos e prazos legais, dar o destino que entenda às embarcações, cessando assim a sua responsabilidade pelas obrigações a que se encontrava vinculado.
11. O CNC não se responsabiliza por quaisquer danos, acidentes, furtos ou roubos que sejam causados ou se verifiquem nas embarcações ancoradas ou estacionadas dentro das suas instalações, nem por quaisquer danos pessoais sofridos pelos sócios ou seus acompanhantes.
12. O CNC recomenda aos seus associados a celebração de contratos de seguros adequados.
13. O CNC reserva-se o direito de incluir ou alterar algum ponto deste regulamento sem qualquer aviso prévio