O que é?
A licença desportiva, para além de permitir ao seu portador participar em todas as provas dos circuitos nacionais e provas internacionais em representação de Portugal, incorpora um conjunto de vantagens abaixo descritas.
A Licença Desportiva constitui-se como identificação para os agentes desportivos que se associam à Federação Portuguesa de Vela (FPV).
Todo o cidadão de nacionalidade portuguesa, cidadão comunitário ou cidadão de país com o qual o Estado Português ou União Europeia tenha acordos de reciprocidade, ou ainda, outro cidadão com autorização de residência em Portugal válida para o ano a que respeita a licença, poderá requerer Licença Desportiva da FPV.
A Licença Desportiva pode ser requerida nas seguintes categorias:
PRATICANTE, que habilita o velejador para participação em provas de todas as especialidades.
TREINADOR, que apenas pode ser requerida por um treinador com Título Profissional de Treinador de Desporto de Vela e/ou Kiteboard emitido pelo IPDJ.
ÁRBITRO, que apenas pode ser requerida por um Árbitro credenciado pela FPV, sendo obrigatória para o exercício da respectiva actividade.
Validade
De acordo com os Regulamentos Desportivos da Federação Portuguesa de Vela, o período de vigência da Licença Despotiva será de uma época desportiva, que determina o período anual, com início a 1 de Outubro de cada ano.
Os pedidos de revalidação realizar-se-ão a partir de 1 de Agosto da época desportiva anterior àquela a que diz respeito a Licença Desportiva. As Licenças Desportivas são válidas para a época desportiva a que se referem. Uma Licença criada (nova) a partir de 1 de Julho estará automaticamente válida para a época desportiva seguinte
Escalões e preços
Escalão | Idade | Valor | |
---|---|---|---|
1ª vez | Todos os escalões | Gratuita | |
Infantil | 11 anos até 31 de Dezembro | 20€ | |
Juvenil | 12 - 15 anos | 40€ | |
Júnior | 16 - 18 anos | 50€ | |
Sénior | 19 - 40 anos | 50€ | |
Master | » 40 anos | 50€ | |
Treinador | --- | 15€ | |
Juíz | --- | 15€ | |
Modelismo | Todos os escalões | 15€ | |
Windsurf | Todos os escalões | 15€ | |
Kitesurf | Todos os escalões | 15€ | |
Tripulante Vela Cruzeiro | Todos os escalões | 15€ | |
Dirigente | Todos os escalões |
Gratuita |
Para inscrições de LD Regulares, as taxas mantêm-se ao longo da época.
Nota: Caso o requerente solicite o licenciamento para mais do que uma categoria, pagará apenas a taxa mais alta. Taxa de urgência
Taxa de transferência de Clube
(pedido efetuado à FPV pelo novo clube)
- Transferência no momento da revalidação – Gratuito (antecedência mínima de 72 horas)
- Transferência de uma Licença Válida, durante a época Desportiva – 25€
(aplicável apenas a pedidos de transferência de uma licença, durante a época desportiva)
- Pedido feito com menos de 7 dias – 20€
- Pedido feito com menos de 72 horas – 40€
Como obter?
O pedido de licenciamento ou de renovação da Licença Desportiva (independentemente da sua categoria), será efetuado junto de um Clube filiado na FPV. O pedido de licenciamento ou renovação da Licença Desportiva das categorias de TREINADOR ou ÁRBITRO poderá ser efectuado directamente na FPV.
O pedido de inscrição ou revalidação da Licença Desportiva implica a entrega ao Clube do modelo de ficha de inscrição preenchido (anexo A), do Boletim de exame médico-desportivo (Modelo do IPDJ) e da Fotocópia do BI.
Quais as coberturas?
Além de permitir a participação em competições, a licença desportiva incorpora um conjunto de regalias de que se salienta o seguro desportivo, cuja cobertura em termos legais é o seguinte:
Morte ou invalidez permanente - 15.000€
Despesas de tratamento e de repatriamento 2.500€
Franquia: 10% - no mínimo 50€ - Máximo 150€/sinistros.
Vantagens?
Livro de regras (sempre que solicitado).
Seguro Desportivo
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Como actuar em caso de acidente?
A FPV garante a todos os portadores de Licença Desportiva válida, um Seguro Desportivo de Grupo Obrigatório, com as coberturas contratadas de morte, invalidez permanente, absoluta ou parcial, despesas de tratamento com internamento hospitalar e despesas de repatriamento e funeral, nas condições e capitais legalmente definidos.
Em caso de acidente durante a prática desportiva a que a Licença Desportiva diz respeito, o sinistrado deverá comunicar o mesmo à FPV, até ao prazo máximo de 8 dias após a data em que o acidente ocorreu. Após esta comunicação, a FPV emitirá ao sinistrado a respectiva participação que deverá ser preenchida pelo médico que o assistiu na altura do acidente. O sinistrado deverá entregar na FPV, o respectivo boletim de alta, que deve igualmente ser preenchido pelo médico.
As despesas efectuadas serão pagas pelo sinistrado, sendo os originais dos documentos comprovativos do pagamento remetidos à FPV, que o reembolsará logo que a companhia de seguros proceda ao respectivo ressarcimento.